Cabimento de REsp: extensão de gratificação (GDATA) a aposentados
REsp 1.297.548-AgInt-ED – Ministro Og Fernandes – Segunda Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 9.2.2021
Embargos de declaração da União contra acórdão que manteve a negativa a recurso especial, por entender que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia a respeito da garantia da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) aos aposentados à luz de fundamento eminentemente constitucional, mais especificamente o art. 40, § 8º, da CRFB (princípio da isonomia).
Em 9.2.2021: Proclamação Final de Julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”