
Limites de Comissão Parlamentar de Inquérito municipal
HC 590.436 – Ministro Jorge Mussi – Corte Especial
De acordo com a decisão que deferiu a liminar, dois conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso são pacientes de habeas corpus impetrado contra intimação feita pela Câmara de Vereadores de Poconé-MT para deporem como testemunhas de defesa em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aberta para apurar a conduta de alguns vereadores.
O Impetrante sustenta que os Pacientes têm as mesmas prerrogativas dos desembargadores estaduais, não podendo ser intimados para comparecerem em CPIs, mas apenas convidados.
Sustentam, ainda, que não podem ser obrigados a depor sobre sua atividade-fim, além de a CPI municipal não ter competência para investigar matérias de competência federal e estadual.
O processo estava previsto para julgamento na sessão da Corte Especial de 11.2.2021, mas foi retirado da pauta por despacho do relator.