resp-1804886

Exclusão de concurso público por apresentação de CNH vencida

REsp 1.804.886 – Ministro Herman Benjamin – Primeira Seção

Sessão presencial (videoconferência) de 10.2.2021

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a apresentação de documento de identificação vencido, no caso a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), constitui motivo suficiente para a exclusão de candidato de concurso público, tendo em vista a previsão em edital.

CONCURSO PÚBLICO UTILIZAÇÃO DE CNH VENCIDA COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE- IMPOSSIBILIDADE – Candidato declarado inapto em razão da apresentação de documento de identidade fora do prazo de validade, sem observância do edital – Igualdade entre os candidatos que obsta o recebimento de documentos com nítido descumprimento do edital – Precedentes desta C. 9ª Câmara de Direito Público – Improcedência da ação mantida – Recurso voluntário não provido.

A Segunda Turma decidiu afetar a questão ao julgamento da Primeira Seção.

Proclamação Final de Julgamento: A Primeira Seção, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.