
Erro operacional da Administração Pública e a devolução de valores recebidos por servidor público
REsp 1.769.209 e REsp 1.769.306 – Ministro Benedito Gonçalves – Primeira Seção – Recurso Repetitivo
Sessão por videoconferência de 10.3.2021
Em questão de ordem examinada em 24.4.2019, a Primeira Seção do STJ decidiu revisar o Tema Repetitivo 531, no qual fixou-se o seguinte entendimento:
Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.
Em novo julgamento, a Primeira Seção irá revisitar o Tema 531 para saber se este “abrange, ou não, a devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando pagos indevidamente por erro operacional da Administração Pública“.
O processo estava previsto para ser julgado na sessão de 10.2.2021, mas foi adiado por indicação do relator, sendo incluído na sessão de 10.3.2021.
Em 10.3.2021: Proclamação Final de Julgamento: A Primeira Seção, por unanimidade, conheceu dos recursos especiais e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencida, quanto à tese, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.