ms-25795-ed-agint

Revisão/anulação de anistia política

MS 25.795-ED-AgInt; MS 25.851-ED-AgInt; MS 25.900-AgInt; MS 26.002-AgInt; MS 26.144-AgInt; MS 26.159-AgInt; MS 26.161-AgInt; MS 26.175-AgInt; MS 26.195-AgInt; MS 26.204-AgInt; MS 26.208-AgInt; MS 26.275-AgInt; MS 26.334-AgInt; MS 26.386-ED-AgInt; MS 26.388-AgInt; MS 26.549-AgInt; MS 26.555-AgInt; MS 26.571-AgInt; MS 26.586-AgInt; MS 26.880-AgInt – Ministro Herman Benjamin e MS 26.339-AgInt; MS 26.553; MS 26.577; MS 26.784; MS 26.903-AgInt; MS 26.949-AgInt – Ministro Sérgio Kukina – Primeira Seção

Sessão presencial (videoconferência) de 10.2.2021

Mandados de Segurança contra alegado ato coator da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos consubstanciado na Portaria 3.076, de 16 de dezembro de 2019, que determinou a realização de Processo Administrativo de revisão/anulação das Portarias de anistias com base no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839 da repercussão geral:

No exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria nº 1.104/1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas).

Alega-se que a abertura de procedimento de anulação, por parte da Ministra de Estado da Mulher, da Família e Direitos Humanos, não poderia ocorrer antes da publicação do acórdão do RE 817.338/DF, sob pena de violar o direito à ampla defesa dos impetrantes, e o consequente devido processo legal.

O julgamento foi adiado por indicação do relator.