
Rescisão por julgamento ‘extra petita’ (condenação em quintos)
AR 4.982 – Ministra Regina Helena Costa – Primeira Seção
Sessão presencial (videoconferência) de 10.2.2021
Ação na qual a Universidade Federal de Goiás busca rescindir acórdão em recurso especial, no qual reconhecido o direito da parte requerida à incorporação de quintos pelo exercício de cargo de direção e função gratificada no período de 8/4/1998 a 5/9/2001.
Alega-se violação à literal disposição dos arts. 128 e 460 do CPC/1973,
na medida em que a condenou em pedido diverso do que lhe foi demandado.
Proclamação Final de Julgamento: A Seção, por unanimidade, julgou procedente o pedido, a fim de, em juízo rescindendo, desconstituir a coisa julgada formada no REsp n. 1.053.902/GO e, inexistente juízo rescisório a ser exercido, negou seguimento ao recurso especial, julgando prejudicada a tutela antecipada deferida às fls. 451/453e, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.