resp-1848104-agint

Interpretação de cláusula penal contratual por magistrado (julgamento ‘extra petita’)

REsp 1.848.104-AgInt – Ministro Luis Felipe Salomão – Quarta Turma

Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021

Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, assim ementado:

APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE SOJA. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL. RÉ QUE DEIXOU DE RETIRAR O PRODUTO E REALIZAR O PAGAMENTO. REVELIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA É “EXTRA PETITA” IMPROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO.

No recurso especial, alega-se, em síntese, incorreta condenação ao pagamento de multa sem previsão contratual, não se tendo apreciado: a) o argumento de iliquidez do valor cobrado; b) a redução equitativa da multa; e c) a explicação dedutiva da aplicação dos princípios da equivalência, da proporcionalidade, da boa-fé e da função social do contrato, utilizados como meio de criar fato gerador de multa não prevista em contrato.

Afirma a recorrente que as partes ajustaram a incidência da multa apenas para o caso de não pagamento do produto entregue, e não pela falta de retirada do produto, tendo a recorrida, no caso, realizado a entrega a terceiro, que lhe pagou, situação que demonstraria a ausência de prejuízo.

O recurso especial foi desprovimento pelo relator, em decisão singular com a seguinte ementa:

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPRA E VENDA DE SOJA. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ARGUMENTOS INAUGURADOS EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RÉU REVEL. APELAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE CONTESTAÇÃO. IMPROPRIEDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA 7 DO STJ. EFEITOS DA REVELIA. INTERPRETAÇÃO DADA À PROVA. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5 DO STJ.

O agravo interno impugna essa decisão.