resp-1849408

Abrangência de Plano de Recuperação Judicial em relação a garantias fidejussórias

REsp 1.849.408 – Ministra Nancy Andrighi – Terceira Turma

Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021

O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou cláusula de novação contida em Plano de Recuperação Judicial no que diz respeito à “suspensão da exigibilidade dos créditos junto aos avalistas, fiadores e demais garantidores“, por considerar que essa suspensão somente será possível se houver concordância do credor.

O recorrente defende a eficácia ampla do Plano de Recuperação Judicial aprovada em assembleia geral de credores, não podendo ficar condicionada à disposição de determinados credores, mesmo daqueles garantidores.

Tema análogo está pautado para a mesma sessão, no REsp 1.892.341, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Em 2.2.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: “Retirado de Pauta por indicação da Sra. Ministra-Relatora.”