resp-1821958

Responsabilidade pela baixa de protesto: tabelião ou credor

REsp 1.821.958 – Ministra Nancy Andrighi – Terceira Turma

Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021

A recorrente ajuizou ação pleiteando indenização pela manutenção de seu nome em cadastros restritivo de crédito mesmo após a quitação do débito.

O credor havia protestado o débito em cartório e o débito foi quitado após o protesto.

O Tribunal de Justiça do Acre considerou que “incumbe ao tabelião a retirada do nome do devedor agora adimplente do cadastro de órgão restritivo de crédito mediante protesto de título, afastando responsabilização do credor pela inércia na baixa da negativação“.

Contra essa decisão foi interposto o recurso especial que será submetido à apreciação da Terceira Turma.

Proclamação Final de Julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).