resp-1790014

Atribuição de responsabilidade a médico cirurgião por danos decorrentes de procedimento anestésico

REsp 1.790.014 – Ministro Paulo de Tarso Sanseverino – Terceira Turma

Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou médico cirurgião pelos danos causados a paciente que se preparava para uma cirurgia por considerar que ele seria o chefe da equipe e, portanto, responsável pelos atos praticados pelos membros da equipe.

No caso, a perícia apontou que os danos neurológicos causados à paciente decorreriam do procedimento anestésico.

O anestesista integrou a equipe de cirurgia chefiada pelo réu, portanto, sem qualquer interferência da parte dá autora. Esta contratou apenas o réu e este é responsável por todos os integrantes de sua equipe, sejam eles plantonistas ou não.

Nesse trilhar e, no meu sentir, não se pode afastar a responsabilidade do cirurgião plástico responsável pelo procedimento operatório. A responsabilidade médica, na espécie, não se monstra cindivel, não sendo possível separar a responsabilidade dos profissionais envolvidos. Embora os problemas sofridos pela autora decorram do procedimento anestésico (conforme a conclusão pericial pós-operatório), as providências subsequentes, cabem a toda equipe, especialmente ao responsável pelo procedimento cirúrgico.

Trecho do acórdão recorrido.

Tudo indica, portanto, que a Terceira Turma discutirá a responsabilidade por erro médico é atribuível a cada um dos integrantes de equipe médica ou se o chefe da equipe deve ser responsabilizado por todos (ao menos em relação ao paciente, o que não afasta eventual possibilidade de o chefe da equipe buscar a responsabilização do(s) membro(s) da equipe que tiverem efetivamente praticado o ato).

Em 2.2.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: Após o voto do Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, dando parcial provimento ao recurso especial, no que vou acompanhado pelo Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e o voto divergente do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, dando provimento ao recurso, pediu vista o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Aguarda a Sra. Ministra Nancy Andrighi.