
Incidência de IRPJ e CSLL sobre os rendimentos de aplicações financeiras
REsp 1.906.745 – Ministro Herman Benjamin – Segunda Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021
O acórdão recorrido concluiu que:
É legal a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Ementa do acórdão recorrido.
A discussão, portanto, estará centrada na incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a correção monetária aplicada sobre a variação patrimonial decorrente de aplicações financeiras.
Em 2.2.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: “Retirado de Pauta por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”