
Reconhecimento de imunidade tributária para operações futuras
REsp 1.642.183 – Ministro Mauro Campbell Marques – Segunda Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021
A recorrente teve reconhecida a sua imunidade tributária em uma operação de importação específica, por se tratar de entidade beneficente de assistência social.
Todavia, além da imunidade no caso concreto específico, a recorrente quer o reconhecimento da imunidade para todas as operações que vier a realizar no futuro. O acórdão recorrido fala em atribuição de efeitos prospectivos da sentença que reconheceu a configuração da imunidade no caso concreto.
Os argumentos da recorrente, neste ponto, foram rejeitados pelo acórdão recorrido, razão pela qual houve a interposição do recurso especial.
O relator, Ministro Mauro Campbell Marques, deu provimento ao agravo e determinou a conversão em recurso especial para submeter a questão ao julgamento da Segunda Turma.
Proclamação Parcial de Julgamento: “Após o voto do Sr. Ministro-Relator, dando parcial provimento ao recurso, pediu vista dos autos, antecipadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.”