
Imposto de renda sobre remessas ao exterior e legitimidade do responsável tributário
AREsp 1.677.782-AgInt – Ministro Herman Benjamin – Segunda Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021
Na origem, a pretensão do contribuinte era de se desobrigar da retenção do imposto de renda sobre o pagamento de contratos de aluguel de equipamentos enviados à Holanda, país no qual o locador se localiza.
O acórdão recorrido negou a pretensão do recorrente baseando-se na jurisprudência do STJ de que o responsável tributário não tem legitimidade passiva ad causam para pedir repetição de indébito de imposto de renda.
O relator negou provimento ao recurso especial com a imposição de óbices processuais de cabimento.
Proclamação Final de Julgamento: “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)“.