
Acumulação de cargo público e mandato eletivo
REsp 1.666.239-AgInt – Ministro Herman Benjamin – Segunda Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021
Ação civil pública por improbidade administrativa na qual se buscou a responsabilização de procuradora municipal que acumulou o cargo com o exercício de mandato eletivo de vereadora do mesmo município.
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a lei orgânica municipal e o art. 30, inc. II, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil proíbem o exercício simultâneo do cargo de procuradora com o mandato eletivo, concluindo que haveria o dever de descompatibilização do cargo efetivo para o exercício do mandato eletivo.
Houve condenação à perda do cargo público e responsabilização solidária de todos os prefeitos que permitiram a acumulação questionada.
O relator, Ministro Herman Benjamin, negou provimento aos recursos especiais.
Em 2.2.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: “Adiado por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Em 9.2.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: “Após o voto do Sr. Ministro-Relator, negando provimento ao agravo interno, pediu vista dos autos, antecipadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.”