
Caracterização de serviços de seguro e atuação da Susep
REsp 1.616.359-EDcl – Ministro Og Fernandes – Segunda Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021
Pelo acórdão embargado, a Segunda Turma do STJ concluiu que a embargante atuava como prestadora de serviços de seguro (proteção automotiva) e não como um grupo restrito de ajuda mútua, pois o serviço oferecido era “aberto a um grupo indiscriminado e indistinto de interessados“.
Com esse entendimento, a Segunda Turma deu provimento ao recurso especial, para afirmar que a então recorrida está sujeita à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), dependendo de autorização desta para continuar oferecendo seus serviços.
Proclamação Final de Julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”