aresp-1471051

Constituição de crédito tributário sujeito a lançamento por homologação

AREsp 1.471.051-AgInt – Ministro Mauro Campbell Marques – Segunda Turma

Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021

O Tribunal Regional Federal da 3a Região considerou que:

Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, havendo declaração, mas não pagamento, não há que se falar em decadência, pois a constituição do crédito tributário ocorre no momento da apresentação da declaração.

Trecho da ementa do acórdão recorrido.

Com isso, considerou o Tribunal a quo que a declaração do débito sem o seu respectivo pagamento configura confissão, tornando passível a inscrição imediata em dívida ativa.

O relator negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do TRF3, tendo a parte interposto agravo interno.

Em 2.2.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: Adiado por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).