
Federalização dos crimes contra direitos humanos
ADI 3.486 e 3.493 | Ministro Dias Toffoli | Plenário
Ações diretas ajuizadas em 2005 por associações de magistrados (ADI 3.486 pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e ADI 3.493 pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – Anamages) contra o artigo 1º da Emenda Constitucional 45/04 (reforma do Judiciário), na parte em que altera o artigo 109 da Constituição Federal, inserindo o inciso V-A e o parágrafo 5º, fazendo com que
nas hipóteses de grave violação de direitos humanos o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
§ 5º do art. 109 da Constituição Federal
Os dispositivos impugnados firmam a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas relativas a direitos humanos, uma vez acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência proposto pela Procuradoria Geral da República, nas hipóteses de grave violação aos direitos humanos.
As associações autoras aduzem que a possibilidade de deslocamento de competência da justiça estadual para a federal causa prejuízos à defesa do réu, por serem poucas as cidades com varas federais, afastando-o do local onde mais fácil produzir provas (ofensa ao contraditório e à ampla defesa), além de gerar discriminação com a magistratura estadual, que parece incapaz e ineficiente para julgar esses casos (violação ao juízo natural e ao pacto federativo).
A Procuradoria Geral da República opina pela improcedência dos pedidos feitos nas ações.
A medida cautelar não foi apreciada, porque aplicado o rito do art. 12 da Lei 9868/1999 (julgamento direto do mérito). Os processos estavam na pauta presencial de 16.12.2020 e não foram apregoados. Foram inseridos na sessão virtual de 6 a 16.8.2021, mas remanejados para permitir a inclusão de sustentações orais no sistema eletrônico de votação.
O processo teve julgamento iniciado no plenário virtual, mas foi interrompido por pedido de destaque formulado pelo Ministro Alexandre de Moraes.