adi-5995

Proibição no uso de animais para testes de produtos cosméticos e na comercialização destes

ADI 5.995 – Ministro Gilmar Mendes

A Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) questiona lei do Rio de Janeiro que proíbe o uso de animais para testes de produtos cosméticos e a comercialização deles.

Sobre o mesmo tema, tinha-se a ADI 5.996 (relator Min. Gilmar Mendes) contra lei do Amazonas no mesmo sentido, a qual foi julgada improcedente em sessão virtual de 15.4.2020 (nessa ação, não se tinha a proibição de comercializar produtos testados em animais).

O parecer da Procuradoria Geral da República é pela procedência parcial da ação, para que se reconheça a inconstitucionalidade quanto:

5. A exigência de rotulação com dizeres específicos apenas para atendimento de lei estadual afronta a igualdade e a segurança jurídica, além de não observar o art. 24, V e §2º da Constituição, ensejando a inconstitucionalidade do diploma questionado. Precedentes.

6. É inconstitucional lei estadual que veda, em seu território, a comercialização de produtos testados em animais, por interferir no comércio interestadual, matéria inserida entre as competências da União (CF, art. 22, VIII).

Trecho da ementa do parecer da PGR.

O processo estava na pauta virtual de 18 a 25.9.2020 e foi retirado com o pedido de destaque do Ministro Luiz Fux.

Em 27.5.2021: O Tribunal, nos termos do voto médio do Ministro Gilmar Mendes (Relator), conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, apenas para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º e do art. 4º da Lei nº 7.814/2017 do Estado do Rio de Janeiro. Também votaram nesse sentido os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Votou pela procedência integral do pedido o Ministro Nunes Marques. Votaram pela improcedência do pedido os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente).