adpf-219

Dever da União de apresentar cálculos quando ré ou executada

ADPF 219 – Ministro Marco Aurélio (voto-vista: Min. Luiz Fux)

Nessa ação direta, o Presidente da República pede a suspensão na eficácia de decisões proferidas pelos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nas quais imposto à União o dever de apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré ou executada, o valor devido à parte autora ou exequente.

Nas decisões impugnadas, afirma-se que a determinação de apresentação de cálculos pela União decorreria dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência.

O autor afirma inexistir dispositivo que obrigue a União a atender essa demanda e que a advocacia da União não dispõe de estrutura suficiente para apresentação dessas contas.

O parecer da Procuradoria Geral da República é no sentido da improcedência da arguição.

O julgamento será retomado com o voto-vista do Min. Luiz Fux, depois de o relator (Min. Marco Aurélio) ter votado pela improcedência da ação, por entender que o Estado tem o dever de colaborar com a Justiça, apresentando os cálculos fundados nos dados de que é detentor.

Em 20.5.2021, o Supremo Tribunal Federal validou a inversão da obrigação, mantendo as decisões que impuseram à União o dever de fazer os cálculos para a execução de sentenças nos juizados especiais federais.