
Aumento de vencimentos de servidores de assembleia legislativa por ato de seu presidente
ADPF 362 | Ministro Alexandre de Moraes | Plenário
Arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Governador da Bahia e pela Mesa da Assembleia Legislativa daquele Estado contra o aumento de vencimentos dos servidores públicos vinculados ao Poder Legislativo estadual (Ofício 265/91, por meio do qual o presidente da Assembleia Legislativa baiana majorou os vencimentos de categoria específica de servidores em até 102%).
Em 2016, o Min. Teori Zavascki deferiu em parte a cautelar para suspender os processos em tramitação no Tribunal de Justiça baiano que discutissem o aumento impugnado.
O julgamento virtual foi retomado com o voto-vista do Min. Ricardo Lewandowski, depois dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio, que confirmavam a medida cautelar, conheciam parcialmente da arguição de descumprimento de preceito fundamental e, nessa parte, julgavam procedente o pedido para desconstituir decisões judiciais e extinguir os processos em tramitação no âmbito do Tribunal de Justiça baiano que, fundados no Ofício 265/91, tenham por objeto a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa local contemplados com índice menor, ou ainda a sua extensão a servidores do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios da Bahia, ficando ressalvados, em qualquer caso, os processos nos quais as decisões já tivessem sido atingidas pelo trânsito em julgado.
No entanto, o Ministro Dias Toffoli pediu o destaque do processo da sessão virtual, razão pela qual está retornando para julgamento presencial.