
Omissão em julgamento de Turma que afasta inscrição de Alagoas em cadastro de inadimplência
ACO 1.978-ED | Ministro Marco Aurélio | Plenário
Discussão sobre a legitimidade da inscrição do Estado de Alagoas em cadastro restritivo, mesmo se promovida a responsabilização de ex-gestor, quando revelar-se enriquecimento indevido do ente público resultante das irregularidades, no caso, o não pagamento da contraprestação devida em razão do convênio assinado.
O mérito da ação foi julgado pela Primeira Turma em 10.5.2016, tendo o Ministério Público Federal (PGR) oposto embargos de declaração.
O processo foi então inserido na sessão virtual do plenário, tendo sido retirado com o pedido de destaque feito pelo Min. Alexandre de Moraes.
Em 30.4.2021: A Turma, por unanimidade, proveu, em parte, os embargos de declaração, para sanar contradição na ementa e assentar a legalidade dos cadastros de inadimplentes federais SIAF/CAUC, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Alexandre de Moraes.