adi-1625

Retirada unilateral do Brasil da Convenção 158 da OIT

ADI 1.625 – Ministro Maurício Corrêa (voto-vista do Ministro Dias Toffoli)

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) em 1997.

Questiona-se nesta ação o Decreto federal 2.100/1996, pelo qual o Presidente da República denunciou, sem a participação do Congresso Nacional, a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê proteção ao trabalhador contra a demissão arbitrária ou sem justa causa.

No ato impugnado, o então Presidente da República tornou público que a Convenção da OIT – adotada em Genebra, em 22 de junho de 1982 – deixaria de ser cumprida no Brasil, a partir de 20 de novembro de 1997, “visto haver sido denunciada por Nota do Governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho“.

A autora da ação questiona o fato de o Presidente da República ter denunciado o tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional, o qual detém competência exclusiva para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional“, nos termos do artigo 49, inc. I, da Constituição Federal.

O julgamento será retomado com o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, depois de o relator (Min. Maurício Corrêa), julgar procedente em parte a ação, para condicionar a eficácia plena da denúncia ao referendo do Congresso Nacional, ao referendo do Congresso Nacional, a partir do que produz a sua eficácia plena, no que foi acompanhado pelo Ministros Ayres Britto. Votaram pela procedência total da ação os Ministros Joaquim Barbosa e Rosa Weber, e pela improcedência os Ministros Nelson Jobim e Teori Zavascki.

Ainda faltam votar os Ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Não votam os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes por sucederem, respectivamente, aos Ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Maurício Corrêa, Nelson Jobim e Teori Zavascki.

O processo estava previsto para a sessão plenária de 17.3.2021, mas foi retirado de pauta pelo Presidente.