adi-5545

Coleta de material genético no parto

ADI 5.545 | Ministro Luiz Fux | Plenário

Sessão de 12.4.2023

Ação direta ajuizada em 2016 pelo Procurador-Geral da República, na qual impugna lei fluminense que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades, públicos e privados, a coletar material genético de mães e seus filhos, no momento do parto, para arquivamento na unidade de saúde, à disposição da justiça, em caso de dúvida quanto a possível troca de neonatos (Lei 3.990/2002).

Alega-se ofensa ao art. 5o, inc. X e LIV, da Constituição da República (direito à intimidade, à privacidade e ao direito fundamental ao devido processo legal substantivo). Não houve pedido de medida cautelar.

Um dos argumentos defendidos é de que o armazenamento de amostras de DNA de todos os recém-nascidos não terá nenhuma utilidade prática para a identificação de eventuais trocas nos berçários, pois sempre que houver alguma suspeita, o procedimento mais recomendado será colher nova amostra da criança e compará-la ao DNA dos pais.