adi-5460

Validade de norma estadual que permite a venda de bebida alcoólica em estádios de futebol

ADI 5.460 | Ministro Edson Fachin | Plenário

Ação direta ajuizada em 2016 pelo Procurador-Geral da República, para questionar a constitucionalidade de lei de Minas Gerais que autoriza a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol localizados naquele estado, desde a abertura dos portões para acesso do público até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida, proibido o consumo nas áreas das arquibancadas e das cadeiras.

Segundo o autor, a lei estadual (Lei 21.737/2015 de Minas Gerais) invadiu a competência legislativa da União para tratar de normas gerais sobre consumo e desporto, contrariando lei federal que proíbe porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, como forma de reprimir a violência nos estádios.

A medida cautelar não foi apreciada, porque aplicado pelo relator o rito célere do art. 12 da Lei 9868/1999 (julgamento direto do mérito).

A ação direta foi julgada improcedente ao final da sessão virtual realizada nos dias 6 a 16.8.2021.