
Equiparação remuneratória de servidores públicos pela via judicial
ARE 1.278.713 – Presidente – Repercussão geral
O Presidente do STF submeteu ao Tribunal a análise da repercussão geral contida neste recurso extraordinário na sessão virtual de 18.12.2020 a 18.2.2021.
Cuida-se do Tema 1.126:
Equiparação remuneratória, pela via judicial, entre os cargos de Analista Judiciário – área fim – e Técnico de Nível Superior do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
O Presidente apresentou manifestação no sentido da existência de questão constitucional, de repercussão geral e de tratar-se de reafirmação de jurisprudência, consubstanciada na Súmula Vinculante 37 (que tornou vinculante o enunciado da Súmula 339 do STF):
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
O Tribunal concluiu pela existência de questão constitucional e de repercussão geral, reafirmando a jurisprudência da Corte. A tese para o Tema 1.126 foi fixada nos seguintes termos:
Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016.