
Isenção tributária na importação de revólveres e pistolas
ADPF 772-MC-Ref | Ministro Edson Fachin | Plenário
Julgamento iniciado | Pedido de vista pelo Min. Nunes Marques
Referendo à decisão cautelar deferida pelo relator, atendendo pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), no sentido da suspensão dos efeitos da Resolução 126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex) que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas.
Na decisão, o ministro assentou que, embora o presidente da República tenha a prerrogativa para a concessão de isenção tributária no contexto da efetivação de políticas fiscais e econômicas, a opção de fomento à aquisição de armas por meio de incentivos fiscais encontra obstáculo na probabilidade de ingerência em outros direitos e garantias constitucionalmente protegidos.
O relator apresentou voto pelo deferimento da medida liminar, nos exatos termos em que fora proposta, prejudicado o exame do agravo regimental interposto.
O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do Ministro Roberto Barroso.
Na sessão com início em 26.2, o Min. Alexandre de Moraes pediu vista, depois do voto-vista do Ministro Roberto Barroso, que acompanhava o Relator com acréscimos na fundamentação.
Reiniciado o julgamento em 17 de setembro de 2021, foi novamente suspenso em razão de pedido de vista do Ministro Nunes Marques.