Residência jurídica em procuradoria estadual

ADI 5.387 – Ministro Marco Aurélio – Plenário

Pauta Virtual de 5 a 12.2.2021

Ação direta do Procurador Geral da República contra Lei 3.869/2013 do Amazonas, que cria um programa de residência jurídica, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a qual é remunerada por bolsa-auxílio mensal, por período determinado de até três anos, com admissão por processo seletivo público com participação da seccional amazonense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM).

Alega-se que a residência em questão caracteriza contratação por tempo determinado, sem observar os requisitos previstos no artigo 37, inc. IX, da Constituição Federal (contratação temporária em caso de necessidade temporária e excepcional interesse público, nos casos estabelecidos em lei) e ofende a competência legislativa da União.

A ação é de 2015 e o parecer da PGR é pela procedência da ação. A medida cautelar requerida não foi apreciada, porque aplicado o rito abreviado do art. 12 da Lei 9.868/1999 (julgamento direto do mérito).

O relator votou pela improcedência da ação, no que foi acompanhado pelos demais Ministros do Tribunal.