
Permissão para explorar transporte terrestre de passageiros
ADIs 5.549 e 6.270 | Ministro Luiz Fux | Plenário
Julgamento iniciado
Sessão de 29.3.2023
Julgamento de mérito de duas ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas pelo Procurador Geral da República (ADI 5.549) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros – Anatrip (ADI 6.270), contra dispositivo da Lei 12.996/2014, que alterou a Lei 10.233/2001, a qual dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre.
A redação anterior dos artigos 13 e 14 da Lei 10.233/2001 exigia que outorga de prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros, desvinculada de exploração de infraestrutura, fosse concedida mediante permissão. Com a alteração das normas pela Lei 12.996/2014, essa atividade passou a ser outorgada por meio de simples autorização, ou seja, sem necessidade de procedimento licitatório prévio.
Em 23.3.2023: Após os votos dos Ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que acompanhavam o voto do Ministro Luiz Fux (Relator); e do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhava a divergência aberta pelo Ministro Edson Fachin, o julgamento foi suspenso.