Obrigatoriedade de os pais vacinarem seus filhos

ARE 1.267.879 – Ministro Roberto Barroso

Nas sessões de 16 e 17.12.2020, o STF analisou o Tema 1.103 da repercussão geral:

Possibilidade dos pais deixarem de vacinar os seus filhos, tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.

O resultado do julgamento foi unânime pela negativa de provimento do recurso extraordinário, tendo sido fixada a seguinte tese:

É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.