
Alteração na composição do CONAMA
ADPF 623 | Ministra Rosa Weber | Plenário
Julgamento iniciado | Pedido de vista do Min. Nunes Marques
Sessão virtual de 12 a 19.5.2023
Arguição do Procuradoria-Geral da República, ajuizada em 2019, questionando decreto do presidente da República que altera a composição e a forma de escolha dos membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Segundo o autor, o Decreto 9.806/2019 reduziu a representação da sociedade civil, afetando a participação popular direta na elaboração de políticas públicas de proteção ao meio ambiente, do que resultou desequilíbrio entre representantes de interesses exclusivamente ambientais e os que representam outros múltiplos interesses prejudica a função do conselho de elaboração de políticas de proteção ao meio ambiente pela coletividade, “impondo lesão ao preceito fundamental da proteção ao meio ambiente equilibrado”.
O processo estava previsto para a sessão virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021, mas foi retirado pela relatora em 14.12.2020.
Na arguição ajuizada contra redução no número de assentos no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda (ADPF 622), o Tribunal julgou parcialmente procedente a ação, nos termos do voto do relator (Min. Roberto Barroso), restabelecendo o mandato dos antigos conselheiros até o seu termo final. Essa ação entrou na pauta de julgamento virtual com início em 19.2.2021, tendo-se fixado a seguinte tese:
É inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar, dificulta a participação da sociedade civil em conselhos deliberativos
Em 5.3.2021: a relatora apresenta voto pela procedência da arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade do Decreto n. 9.806 de 29 de maio de 2019.
Em 12.3.2021: o julgamento foi suspenso, devido ao pedido de vista feito pelo Min. Nunes Marques (em 10.3.2021).
Mesmo com o pedido de vista, em 17.12.2021, a relatora, Ministra Rosa Weber, deferiu a liminar “‘ad referendum’ do Plenário desta Corte, para suspender a eficácia do Decreto n. 9.806, de 29 de maio de 2019, até o final do julgamento do mérito“.