Suspensão de cobrança de crédito consignado em razão da pandemia da COVID-19

ADI 6.451 – Ministra Cármen Lúcia – Plenário

Pauta Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021 (suspensão do prazo de votação durante o recesso de janeiro)

Em 2020 a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou ação direta questionando a constitucionalidade da Lei 11.699/2020 da Paraíba, que determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais no período de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Decisão: O Tribunal, por maioria, converteu o julgamento da cautelar em definitivo de mérito e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 11.699/2020 da Paraíba, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio.