adi-6241

Privatização de empresas públicas federais

ADI 6.241 – Ministra Cármen Lúcia – Plenário

Pauta Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021 (suspensão do prazo de votação durante o recesso de janeiro)

Ação direta de 2019, na qual o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ataca duas leis federais (Leis 9.491/1997 e 13.334/2016) que balizam o Programa Nacional de Desestatização (PND), além de decretos e resoluções que normatizam a venda de seis empresas públicas (Casa da Moeda do Brasil, o Serviço de Processamento de Dados – Serpro, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev, a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A – ABGF, a Empresa Gestora de Ativos – Emgea e o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A – Ceitec).

Sustenta-se que a venda dessas empresas somente poderia ser realizada por lei específica aprovada pelo Congresso Nacional. Apesar de ter solicitado informações para decidir sobre a medida cautelar requerida, a relatora apresenta o mérito da ação para julgamento. O parecer da PGR é pelo conhecimento parcial da ação e pelo indeferimento da medida cautelar.

Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta apenas na parte na qual se impugna a autorização de inclusão de empresas estatais no plano de desestatização prevista no caput do art. 2º e no inc. I e § 1º do art. 6º da Lei n. 9.491/1997 e, nessa parte, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.