Bloqueio de acesso à internet por falta de pagamento

ADI 6.089 – Ministro Marco Aurélio – Plenário

Pauta Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021 (suspensão do prazo de votação durante o recesso de janeiro)

Ação direta de 2019, ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra a Lei 16.734/2018 do Ceará, que proíbe as operadoras de telefonia móvel de bloquearem o acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados acordados contratualmente por seus usuários, autorizando apenas redução na velocidade do serviço, a não ser em caso de inadimplência do consumidor.

O pedido de medida cautelar não foi examinado, tendo o relator aplicado o rito abreviado do art. 12 da Lei 9.868/1999. O parecer da PGR é pelo conhecimento da ação e sua procedência.

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 16.734, de 26 de dezembro de 2018, do Estado do Ceará, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.