Isenção de cobrança sobre uso de recursos hídricos
ADI 5.025 – Ministro Marco Aurélio – Plenário
Pauta Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021 (suspensão do prazo de votação durante o recesso de janeiro)
Em 2013, o Procurador-Geral da República ajuizou ação direta contra dispositivos da Lei 2.406/2002, do Mato Grosso do Sul, que dispõem sobre situações de isenção de cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Estado, alegando contrariedade com as diretrizes fixadas pela legislação federal (Lei 9.433/1997), não observando a competência legislativa concorrente sobre defesa dos recursos naturais e controle da poluição.
Não houve exame da medida cautelar, tendo o relator aplicado o art. 12 da Lei 9.868/1999. O parecer da PGR é pelo conhecimento da ação e sua procedência.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 20, § 1º, 23, caput e §§ 1º a 3º, e 24 da Lei nº 2.406/2002 do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator).