Homologação de acordo sobre prazo de atendimento no INSS

RE 1.171.152 – Ministro Alexandre de Moraes – Plenário

Pauta Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021 (suspensão do prazo de votação durante o recesso de janeiro)

Submissão a referendo do acordo homologado pelo relator, celebrado entre o Ministério Público Federal e o INSS, fixando prazo máximo de 90 dias para a autarquia analisar processos administrativos relacionados a todos os benefícios previdenciários e à avaliação social do segurado (aferição de deficiência).

Com o acordo, o relator excluiu da sistemática da repercussão geral o Tema 1.066:

Possibilidade de o Poder Judiciário (i) estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e (ii) determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a Petição 99.535/2020, homologou o acordo e julgou extinto o processo (art. 487, III, do Código de Processo Civil), com sua exclusão da sistemática da repercussão geral, nos termos do voto do Relator.