Homologação de acordo sobre prazo de atendimento no INSS
RE 1.171.152 – Ministro Alexandre de Moraes – Plenário
Pauta Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021 (suspensão do prazo de votação durante o recesso de janeiro)
Submissão a referendo do acordo homologado pelo relator, celebrado entre o Ministério Público Federal e o INSS, fixando prazo máximo de 90 dias para a autarquia analisar processos administrativos relacionados a todos os benefícios previdenciários e à avaliação social do segurado (aferição de deficiência).
Com o acordo, o relator excluiu da sistemática da repercussão geral o Tema 1.066:
Possibilidade de o Poder Judiciário (i) estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e (ii) determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo.