
Fixação de conceitos para caracterização de terra indígena
ACO 1.100 | Ministro Edson Fachin | Plenário
Ação originária ajuizada em 2007, na qual um grupo de agricultores pede a anulação de portaria do Ministério da Justiça de 2003, pela qual redefinidos e ampliados os limites da reserva indígena Ibirama-La Klãnô, localizada em Santa Catarina e relacionada à comunidade Xokleng.
Discute-se, entre outras questões, a possibilidade de celebração de acordo entre as partes envolvidas na questão (mediante indenização), a possibilidade de ações conjuntas entre o Estado e a comunidade indígena para ocupação da área localizada em unidade de conservação estadual e a possibilidade de reassentamento de agricultores nos termos da demarcação anterior.
Em 2009, o Min. Ricardo Lewandowski negou pedido de liminar, feito pela União e pela Funai na Ação Cautelar 2.031, para seguir com o processo de demarcação.
Em 2019, o Min. Edson Fachin comandou audiência de conciliação e diálogo entre as partes envolvidas, não se tendo chegado a um acordo.
Em fevereiro de 2020, o relator concedeu em parte tutela provisória de urgência solicitada pela comunidade indígena, suspendendo os efeitos de parecer da AGU pelo qual fixados parâmetros de conceituação de terra indígena (001/2017).
O parecer do Procurador-Geral da República em 2019 é pela improcedência da ação, confirmando a higidez da portaria demarcatória e a incompetência do STF para resolver eventual indenização entre os agricultores e Santa Catarina.
O processo chegou a ter julgamento iniciado no Plenário Virtual (sessão de 18 a 25.6.2021), mas foi retirado em razão de pedido de destaque apresentado pelo Min. Gilmar Mendes.