Competência para atestar limites de gastos com pessoal, visando operação de crédito externo
ACO 2.393 – Ministro Marco Aurélio – Plenário
Pauta Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021 (suspensão do prazo de votação durante o recesso de janeiro)
Apresenta-se conflito de atribuições entre o Tribunal de Contas do Paraná e a Secretaria do Tesouro Nacional para atestar os limites de gastos do Estado com pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, para permitir celebração ou manutenção de operações de crédito externo.
Em 2014, o Procurador-Geral da República apresentou parecer no sentido de reconhecer a competência da STN para verificar o cumprimento das exigências da LRF pelos entes federados.