Repasse a município de receita frustrada por incentivo fiscal concedido pelo Estado

RE 1.245.424-AgR – Ministro Marco Aurélio

3º item da pauta presencial da Primeira Turma, de 15/12/2020: RE 1245424-AgR

Agravo interposto por município do Maranhão contra decisão que recusou a pretensão de que os benefícios e incentivos fiscais e tributários concedidos pelo Estado integrassem o montante a ser repassado ao Município, por não serem receita a ser efetivada.

A decisão agravada aplicou o entendimento do Tribunal fixado no julgamento do RE 705.423, consubstanciado na Tese 653 da repercussão geral:

É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.

Na sessão presencial de 15.12.2020, a Primeira Turma negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão do relator. O tema é similar ao que será examinado pela Segunda Turma no RE 1.277.915-AgR.