pet-5577

Conflito de atribuições entre ministérios públicos estaduais

Pet 5.577 – Ministro Marco Aurélio – Primeira Turma

Conflito negativo de atribuição suscitado pelo Ministério Público de São Paulo em face do Ministério Público do Rio de Janeiro, para que este último tome as providências cabíveis na seara criminal, a fim de apurar a ocorrência de crime contra a ordem tributária supostamente praticado por representante de sociedade limitada com sede no Estado de São Paulo.

O processo estava na pauta virtual e foi retirado por pedido de destaque do Min. Dias Toffoli.

Na sessão de 15.12.2020, o relator, Min. Marco Aurélio, e o Min. Alexandre de Moraes votaram pela extinção do processo e encaminhamento de cópia dos autos ao Conselho Nacional do Ministério Público para dirimir a controvérsia.

Por sua vez, o Min. Dias Toffoli e a Min. Rosa Weber votaram pela competência do Procurador-Geral da República para dirimir o conflito de atribuições.

Em razão do empate, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do Min. Roberto Barroso, em data ainda a ser divulgada.

Questões similares foram ou estão sendo resolvidas pelo STF em outros processos também. É o caso da Pet 4.891-ED (em princípio prevista para a pauta presencial do STF de 22.4.2021) e a ACO 843-ED (julgada pelo Tribunal na sessão virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020). Essas duas ações estão no mesmo sentido da competência do CNMP para dirimir os conflitos de atribuição entre ministérios públicos.

Na sessão presencial de 2.2.2021, o Ministro Roberto Barroso votou para reconhecer a competência do Conselho Nacional do Ministério Público para dirimir o conflito negativo de atribuições suscitado entre ministérios públicos diversos (acompanhando o Relator). Assentou-se, assim, a competência do CNMP para dirimir conflito de atribuições entre MPs, vencidos os Mins. Dias Toffoli e Rosa Weber.