
Avocação de processo disciplinar pelo CNMP
MS 26.609 – Ministro Marco Aurélio – Primeira Turma
Mandado de segurança contra avocação, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, de processo administrativo disciplinar em tramitação no Conselho Superior do Ministério Público. Alega-se irretroatividade da norma constitucional que criou o CNMP, autorizando a avocação de processos disciplinares. O relator indeferiu a medida liminar em 2007.
O processo estava pautado para a sessão da Primeira Turma de 15.12.2020, mas foi adiado para a sessão seguinte.
Na sessão presencial de 2.2.2021, o Relator acatou a preliminar de decadência do mandado de segurança, suscitada pela Procuradoria-Geral da República, concluindo, no mérito, pela denegação da ordem, no que foi acompanhado à unanimidade.