Redução de alíquotas do PIS/COFINS por norma infralegal
RE 1.043.313-RG – Ministro Dias Toffoli
Julgamento de mérito do Tema 939 da repercussão geral:
Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004.
Na sessão de 10.12.2020, o Plenário, por maioria, fixou a seguinte tese:
É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal.
Questão análoga foi resolvida pelo Tribunal no julgamento da ADI 5.277, realizado na mesma sessão.