
Processo legislativo da medida provisória que criou a Comissão de Valores Mobiliários
ADI 2.601 – Ricardo Lewandowski
Sessão de
Ação direta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB contra a Medida Provisória 8/2001 – convertida na Lei 10.411/2002 – que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários, e também contra o Decreto 3.995/2001, sobre o mesmo assunto.
Aponta-se vício formal de inconstitucionalidade, pela circunstância de a Medida Provisória impugnada cuidar de matéria existente em lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República (Lei 10.303 sobre a CVM), no mesmo dia em que editada a medida provisória impugnada com o texto vetado na lei.
A Procuradoria Geral da República opina pela improcedência da ação. A ação é de 2002 e a medida cautelar requerida não foi apreciada.
O processo estava para ser julgado nas sessões de 11.2.2021 e 18.2.2021. No entanto, não foi chamado naquelas datas.
Em 18.8.2021: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso.