Política de inclusão de alunos com necessidades especiais na rede regular de ensino
ADI 6.590-MC-Ref – Ministro Dias Toffoli
Sessão virtual de 11 a 18.12.2020
Referendo da medida cautelar deferida pelo Min. Dias Toffoli, pela qual suspendeu a eficácia do Decreto 10.502/2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial.
Em sua decisão, o relator considerou que o decreto, que tem por objetivo regulamentar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), inovou no ordenamento jurídico e poderá fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
A ação direta foi ajuizada em 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), tendo a Rede Sustentabilidade ajuizado a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 751, sobre a mesma matéria.
Ao final da sessão virtual, o Tribunal, por maioria, referendou a decisão liminar, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Nunes Marques. O Ministro Roberto Barroso acompanhou o relator com ressalvas.