re-630852

Aplicação do Estatuto do Idoso a plano de saúde (Tema 381)

RE 630.852 | Ministra Rosa Weber | Repercussão Geral

Sessão de 18.5.2023

Julgamento de mérito do Tema 381 da repercussão geral:

Aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência.

O julgamento será retomado com o voto-vista do Min. Dias Toffoli, depois dos votos dos Ministros Rosa Weber (relatora), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Celso de Mello, que conheciam do recurso extraordinário e negavam-lhe provimento, fixando a seguinte tese:

A garantia constitucional do ato jurídico perfeito não elide a incidência da Lei 10.741/2003 – a vedar a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade -, quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do denominado Estatuto do Idoso (1º.1.2004), ainda que se trate de contratos de plano de saúde anteriormente firmados.

O Ministro Marco Aurélio divergiu para dar provimento ao recurso, reformando o acórdão recorrido para assentar a validade da cláusula contratual mediante a qual determinado o reajuste de valores pagos a plano de saúde em razão da mudança de faixa etária, ajustada em momento anterior à edição do Estatuto do Idoso, e fixava a seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a observância do Estatuto do Idoso em relação a contrato de plano de saúde firmado em momento anterior à vigência do diploma”.

Na sessão virtual iniciada em 11.12.2020, o Min. Dias Toffoli apresentou voto-vista acompanhando a relatora pelo não provimento do recurso extraordinário, bem como na tese por ela proposta, com ressalva de entendimento apenas para explicitar que, no caso, a incidência da nova lei sobre os efeitos de contrato já firmado ocorre por se tratar de inovação atinente a regime jurídico

O processo foi retirado da pauta por pedido de destaque do Min. Gilmar Mendes e agora aguarda a designação data para continuidade do julgamento.