Dever de informar débitos vencidos em fatura de serviços públicos
ADI 5.868 – Ministra Cármen Lúcia
Sessão virtual de 11 a 18.12.2020
Ação direta ajuizada em 2018 contra a Lei 17.108/2017, de Santa Catarina, que obriga as concessionárias de água e luz a informar, nas faturas de serviços, a existência de eventuais débitos vencidos.
O julgamento será retomado com o voto-vista do Min. Dias Toffoli, depois dos votos dos Ministros Cármen Lúcia (relatora), Rosa Weber e Gilmar Mendes, que julgavam procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 17.108/2017 de Santa Catarina, e dos votos dos Ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, que julgavam improcedente a ação.
Na sessão virtual de 11 a 18.12.2020, o Ministro Dias Toffoli apresentou voto-visto acompanhando a relatora, tendo votado no mesmo sentido os Ministros Nunes Marques e Roberto Barroso, formando maioria pela procedência da ação e, consequentemente, pela declaração de inconstitucionalidade da lei catarinense. O Presidente, Ministro Luiz Fux, acompanhou a divergência.