Processo de alteração territorial de município

ADI 2.798 – Ministro Gilmar Mendes

Sessão virtual de 11 a 18.12.2020

Ação direta ajuizada pelo governador do Rio Grande do Sul em 2003 contra lei gaúcha que modificou o limite territorial norte do município de Relvado, sob a alegação de que a população do município não foi consultada, mediante plebiscito.

O julgamento será retomado com o voto-vista do Min. Dias Toffoli, depois de os Ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Marco Aurélio julgarem procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.611/2001 do Estado do Rio Grande do Sul.

Na sessão virtual de 11 a 18.12.2020, o Ministro Dias Toffoli apresentou voto acompanhando o relator, mas propondo a concessão de efeitos prospectivos, para manter a vigência da norma até o início do exercício fiscal seguinte ao término deste julgamento, “pois não se trata de criação de municípios, mas de alteração de limites de municípios já existentes, a qual resulta em graves consequências e em um quadro de insegurança jurídica criado pela própria legislação impugnada“.

O Tribunal acompanhou o relator, sem considerações a respeito da modulação de efeitos.