Prestação de serviço de energia elétrica durante a pandemia da COVID-19

ADI 6.406-MC – Ministro Marco Aurélio

Sessão virtual de 11 a 18.12.2020

Ação direta ajuizada em maio de 2005 pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), contra lei do Paraná que proíbe o corte dos serviços de energia elétrica até 31.12.2020 em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O julgamento será retomado com o voto-vista do Min. Dias Toffoli, depois de o Ministro Gilmar Mendes divergir do relator (Min. Marco Aurélio) para conceder a medida cautelar pleiteada para suspender a aplicação do art. 3º, caput, §§ 1º e 2º; e do artigo 4º da Lei 20.187/2020 do Estado do Paraná aos serviços de distribuição e fornecimento de energia elétrica; e dos Ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello acompanhavam o Relator para indeferir a liminar.

Na sessão de 11 a 18.12.2020, o Ministro Dias Toffoli apresentou voto acompanhando o Ministro Gilmar Mendes. No entanto, todos os demais Ministros acompanharam o relator pelo indeferimento da liminar.