Dever de informar hora da vistoria em medidor de consumo de energia elétrica
ADI 4914 (Relator Min. Marco Aurélio) – Pleno Virtual: 11 a 18/12/2020
Ação direta ajuizada em 2013 pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) contra a Lei 83/2010, do Estado do Amazonas, que obriga as concessionárias de serviços públicos fornecedoras de energia elétrica e água a expedir notificação pessoal acompanhada de aviso de recebimento ao usuário residencial, com informação sobre data e hora da realização de vistoria técnica no medidor de consumo.
O julgamento será retomado com o voto-vista do Min. Dias Toffoli, depois de o relator votar pela improcedência da ação por entender que se trata de norma de direito do consumidor, que tem o direito de ser avisado previamente da vistoria, não havendo competência privativa da União, e dos Mins. Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes divergirem, por considerarem que a lei estadual adentou na relação contratual.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido, declarando a constitucionalidade da Lei nº 83, de 6 de julho de 2010 do Estado do Amazonas, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.