Criação de foro privilegiado para autoridades estaduais

ADI 6512 (Relator Min. Edson Fachin) – Pleno Virtual: 11 a 18/12/2020

Ação direta ajuizada em 2020 pelo Procurador-Geral da República em face de dispositivo da Constituição de Goiás, acrescido pela EC 46/10, na parte em que atribuiu foro por prerrogativa de função aos membros da Defensoria Pública, Procuradores do Estado e Procuradores da Assembleia Legislativa.

A medida cautelar não foi apreciada, porque aplicado o rito do art. 12 da Lei 9868/1999 (julgamento direto do mérito).

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para assentar a inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, das expressões procuradores do Estado e da Assembleia Legislativa e defensores públicos, contidas no art. 46, VIII, e, da Constituição do Estado de Goiás, nos termos do voto do Relator. O Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o Relator com ressalvas, apenas no tocante à modulação dos efeitos da decisão.