Fixação de idade mínima para ingresso no ensino fundamental
ADI 6312 (Relator Min. Roberto Barroso) – Pleno Virtual: 11 a 18/12/2020
Ação direta ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) contra dispositivo da Lei estadual 15.433/2019 do Rio Grande do Sul que estipula a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental, permitindo o ingresso, sob condições, de crianças com seis anos incompletos até 31 de março, sendo que a legislação federal (Portaria n. 1035/2018 do Ministério da Educação) estabeleceu data de corte etário de seis anos completos até 31/3. O parecer da PGR é pela procedência da ação, por ter usurpado a competência legislativa da União em tema de diretrizes e bases da educação nacional.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o art. 2º, incs. II e III, da Lei nº 15.433/2019, do Estado do Rio Grande do Sul, prejudicado o agravo interno interposto pelo Governador do mesmo estado contra a decisão que deferiu a medida cautelar. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que fixa critério etário para o ingresso no Ensino Fundamental diferente do estabelecido pelo legislador federal e regulamentado pelo Ministério da Educação”, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Roberto Barroso. A Ministra Rosa Weber acompanhou o Relator com ressalvas.